Em Portugal, o Decreto-lei nº. 3/2008, publicado a 7 de janeiro, norteia, atualmente, o sistema de Educação Especial, referindo que a “educação inclusiva visa a equidade educativa, sendo
que por esta se entende a garantia de igualdade, quer no acesso quer nos resultados. No
quadro da equidade educativa, o sistema e as práticas educativas devem assegurar a
gestão da diversidade da qual decorrem diferentes tipos de estratégias que permitam
responder às necessidades educativas dos alunos”.