“Um projeto que, pelas suas
características muito especiais, é pioneiro a nível nacional, obrigando à
criação de uma equipa multidisciplinar com o objetivo de apoiar e estimular as
crianças com necessidades especiais”. É assim que o Executivo liderado por Rui
Marqueiro define o Centro de Intervenção Educativa e Estimulação
Multissensorial - também conhecida por sala “Snoezelen” - que será implementado
nas escolas da Mealhada e Pampilhosa. Trata-se de uma sala multis-sensorial que
tem como objetivo a estimulação sensorial e/ou a diminuição dos níveis de
ansiedade e de tensão aos seus utilizadores. Estes espaços são ambientes
multissensoriais que permitem estimular os sentidos primários, como o toque, o
paladar, a visão, o som e o olfato, sem recorrer às capacidades intelectuais
mas sim às capacidades sensoriais de cada participante. Estes centros estão
apetrechados com os mais diversos equipamentos, desde colchões de água a
colunas de água, de espelhos a discos magnéticos. Cada participante de
“snoezelen” experimenta autocontrolo, descobre a autonomia, reduz a inibição,
melhora a auto- -estima e reduz a tensão, permitindo o relaxamento e a
recuperação, entre outros benefícios. Será criada, também, uma equipa
multidisciplinar, composta por quatro técnicos: dois terapeutas da fala, um
musicoterapeuta e um técnico de tecnologias da informação e comunicação.
Este blog pretende ser um espaço (in)formativo sobre crianças e jovens com necessidades educativas especiais, através da partilha de informações, documentos e experiências.
terça-feira, 31 de julho de 2018
sexta-feira, 13 de julho de 2018
SÍNTESE DO DECRETO-LEI N.º 54/ 2018, DE 6 DE JULHO
SÍNTESE
DO DECRETO-LEI N.º 54/ 2018, DE 6 DE JULHO
PROCESSO
DE IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES DE MEDIDAS DE SUPORTE À APRENDIZAGEM E À
INCLUSÃO (art.º 20.º, Capítulo IV)
|
IDENTIFICAÇÃO/ SINALIZAÇÃO/
REFERENCIAÇÃO
• A identificação é feita ao diretor da escola por
iniciativa dos pais ou encarregados de educação, dos serviços de intervenção
precoce, dos docentes ou de outros técnicos ou serviços que intervêm com a
criança ou aluno.
• Explicitação das razões que levam à necessidade de
medidas de suporte, acompanhada de documentação considerada relevante.
|
3 dias úteis
DIRETOR
• Solicitar à EMAEI a elaboração de um RTP.
|
EMAEI
A determinação das medidas de suporte à aprendizagem e inclusão é feita
pela equipa multidisciplinar a partir da análise da informação disponível.
|
MEDIDAS UNIVERSAIS
•
A EMAEI
determina a necessidade de medidas universais de suporte.
•
Devolve
o processo ao Diretor
|
MEDIDAS SELETIVAS OU ADICIONAIS
• A EMAEI determina a necessidade de medidas
seletivas ou adicionais de suporte.
|
10 dias úteis
30 dias úteis
MOBILIZAÇÃO DE MEDIDAS
UNIVERSAIS
O Diretor devolve o processo ao educador/ professor titular de turma ou
diretor de turma, para comunicação da decisão aos pais ou encarregados de
educação, e para efeitos de mobilização das medidas.
|
MOBILIZAÇÃO DE MEDIDAS
SELETIVAS OU ADICIONAIS
• A EMAEI elabora RTP, ouvidos os pais ou
encarregados de educação.
• Sempre que sejam propostas adaptações curriculares
significativas é elaborado um PEI.
|
5 dias úteis
|
O RTP é submetido à aprovação dos pais e encarregados de educação do
aluno
|
10 dias úteis
|
O RTP e, se
aplicável, o PEI são homologados pelo diretor, ouvido o Conselho Pedagógico
|
Relatório
Técnico-Pedagógico (RTP)
(art.º 21.º
e 22.º)
|
Programa
Educativo Individual (PEI)
(art.º
24.º)
|
Documento que fundamenta a mobilização de medidas
seletivas e ou adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão
|
Para os alunos com adaptações curriculares
significativas (art.º 21.º, ponto 6)
|
§ Identificação dos fatores que facilitam e dificultam o progresso e o
desenvolvimento do aluno, nomeadamente fatores da escola, do contexto e
individuais do aluno
§ Identificação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão a
mobilizar
§ Operacionalização de cada medida, incluindo objetivos, metas e
indicadores de resultados
§ Identificação do(s) responsável(eis) pela implementação das medidas de
suporte à aprendizagem e à inclusão
§ Definição dos procedimentos de avaliação da eficácia de cada medida e,
quando existente, do Programa Educativo Individual
§ Indicação da articulação com os recursos específicos de apoio à
inclusão
|
§ Identificação e operacionalização das adaptações curriculares
significativas
§ Integra as competências e as aprendizagens a desenvolver pelos alunos
§ Identifica as estratégias de ensino e as adaptações a efetuar no
processo de avaliação
§ Integra ainda outras medidas de suporte à inclusão, a definir pela
EMAEI
§ Deve conter ainda:
v Total de horas letivas do aluno (de acordo com o respetivo nível de
educação ou de ensino)
v Produtos de apoio, sempre que sejam adequados e necessários para o
acesso e participação no currículo
v Estratégias para a transição entre ciclos e níveis de educação e
ensino, quando aplicável
|
A EMAEI deve ouvir os pais ou EE durante a
elaboração do RTP
|
É monitorizado e avaliado nos termos previstos no
RTP
|
A EMAEI pode solicitar a colaboração da equipa de
saúde escolar dos ACES/ ULS
|
O PEI e o plano individual de intervenção precoce
são complementares
|
Quando o RTP propõe a implementação plurianual de
medidas deve definir momentos intercalares de avaliação da sua eficácia
|
O PEI e o plano de saúde individual são
complementares, no caso de crianças com necessidades de saúde especiais
|
A implementação das medidas depende da
concordância dos pais/ EE
|
Programa
Individual de Transição (PIT)
(art.º
25.º)
|
Aprovação pelos pais/ EE: até 5 dias úteis da sua
conclusão
|
Complementa o PEI, no sentido de preparar a vida
pós-escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade
profissional
|
Não concordância dos pais/ EE: devem fazer
constar, em anexo ao RTP, os fundamentos da discordância
|
Implementado três anos antes da idade limite da
escolaridade obrigatória
|
Datado e assinado pelos pais/ EE e, se possível,
pelo aluno
|
Orienta-se pelos princípios da educabilidade
universal, da equidade, da inclusão, da flexibilidade e da autodeterminação
|
Submetido à homologação pelo diretor, ouvido o CP
|
Datado e assinado por todos os profissionais que
participam na sua elaboração, pelos pais/ EE e, sempre que possível, pelo
aluno
|
Homologação pelo diretor: até 10 dias úteis
|
|
Coordenador: professor titular/ DT
|
MEDIDAS
DE SUPORTE À APRENDIZAGEM E À INCLUSÃO (CAPÍTULO II)
|
UNIVERSAIS (art.º 8.º)
|
SELETIVAS (art.º 9.º)
|
ADICIONAIS (art.º 10.º)
|
· Para todos os
alunos (incluindo os que necessitam de medidas seletivas e adicionais)
· Promover a
participação e a melhoria das aprendizagens
· Promoção do
desenvolvimento pessoal, interpessoal e de intervenção social
|
· Colmatar as
necessidades de suporte à aprendizagem não supridas pelas medidas universais
|
· Colmatar
dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação[1],
interação[2],
cognição[3]
ou aprendizagem[4]
· Exigem
recursos especializados de apoio
· Demonstração
da insuficiência das medidas universais e seletivas, baseada em evidências e
constar do RTP
|
a) Diferenciação
pedagógica
b) Acomodações
curriculares
c) Enriquecimento
curricular
d) Promoção do
comportamento pró-social
e) Intervenção
com foco académico ou comportamental em pequenos grupos
|
a) Percursos
curriculares diferenciados
b) Adaptações
curriculares não significativas
c) Apoio
psicopedagógico
d) Antecipação e
reforço das aprendizagens
e) Apoio tutorial
|
a) Frequência por
disciplinas
b) Adaptações
curriculares significativas
c) Plano
individual de transição
d) Desenvolvimento de metodologias e
estratégias de ensino estruturado
e) Desenvolvimento
de competências de autonomia pessoal e social
|
------------------------------
|
Operacionalizadas
com os recursos materiais e humanos disponíveis na escola
|
Operacionalizadas com os
recursos materiais e humanos disponíveis na escola, privilegiando-se o
contexto de sala de aula
|
----------------------------
|
Monitorização
e avaliação: pelos responsáveis pela sua implementação, de acordo com o
definido no RTP
|
Monitorização
e avaliação: pelos responsáveis pela sua implementação, de acordo com o
definido no RTP
|
RECURSOS
ESPECÍFICOS DE APOIO À APRENDIZAGEM E À INCLUSÃO (CAPÍTULO
III)
|
Recursos
humanos específicos (art.º 11.º, ponto 1)
|
Recursos
organizacionais específicos (art.º 11.º, ponto 2)
|
Recursos
da comunidade (art.º 11.º, ponto 3)
|
· Docentes de
educação especial
· Técnicos
especializados
· Assistentes
operacionais (preferencialmente com formação específica)
|
· Equipa
multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI)
· Centro de
apoio à aprendizagem (CAA)
· Escolas de
referência no domínio da visão
· Escolas de
referência para a educação bilingue
· Escolas de
referência para a intervenção precoce
· Centros de
recursos de tecnologias de informação e comunicação para a educação especial
(CRTIC)
|
· Equipas locais
de intervenção precoce
· Equipas de
saúde escolar dos ACES/ ULS
· Comissões de
proteção de crianças e jovens
· Centros de
recursos para a inclusão (CRI)
· Instituições
da comunidade: segurança social, serviços de emprego e formação
profissional,…
· Estabelecimentos
de educação especial
|
DOCENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
|
·
Apoia, de modo colaborativo e numa lógica de
corresponsabilização, os demais docentes do aluno:
§ Na definição
de estratégias de diferenciação pedagógica;
§ No reforço das
aprendizagens;
§ Na
identificação de múltiplos meios de motivação, representação e expressão.
(art.º 11.º,
ponto 4)
|
·
A aplicação das medidas adicionais que requerem a
intervenção de recursos especializados deve convocar a intervenção do docente
de educação especial enquanto dinamizador, articulador e especialista em
diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem (DUA- Desenho Universal
da Aprendizagem)
(art.º 10,
ponto 5)
|
·
Intervenção proeminente no CAA (art.º 13.º, ponto
3)
|
EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE
APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA (EMAEI) (art.º 12.º, Capítulo III)
|
ELEMENTOS
PERMANENTES
|
ELEMENTOS
VARIÁVEIS
|
· Um dos
docentes que coadjuva o diretor
· Um docente de
educação especial
· Três membros
do CP com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de educação
e ensino
· Um psicólogo
|
· Docente
titular/ DT do aluno
· Outros
docentes do aluno
· Técnicos do
CRI
· Outros
técnicos que intervêm com o aluno
|
Competências
da equipa:
§
Sensibilizar a comunidade para a educação
inclusiva
§
Propor medidas de suporte à aprendizagem e
inclusão
§
Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de
suporte à aprendizagem e inclusão
§
Prestar aconselhamento aos docentes na
implementação de práticas pedagógicas inclusivas
§
Elaborar o RTP (art.º 21.º)
§
Elaborar o PEI (art.º 24.º)
§
Elaborar o PIT (art.º 25.º)
§
Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à
aprendizagem (CAA)
|
|
Competências
do coordenador da equipa:
§
Identificar os elementos variáveis da equipa
§
Convocar os membros da equipa para as reuniões
§
Dirigir os trabalhos
§
Adotar os procedimentos necessários de modo a
garantir a participação dos pais ou encarregados de educação
|
CENTRO DE APOIO À APRENDIZAGEM
(art.º 13.º, Capítulo III)
|
-
OBJETIVOS GERAIS:
§
Apoiar a inclusão das crianças e jovens no
grupo-turma e nas rotinas e atividades da escolaàdiversificação
de estratégias de acesso ao currículo
§
Promover e apoiar o acesso à formação, ao ensino
superior e à integração na vida pós-escolar
§
Promover e apoiar o acesso ao lazer, à participação
social e à vida autónoma
|
|||||
-
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
|
|||||
•
Promover a qualidade da participação dos alunos
nos vários contextos de aprendizagem
|
•
Apoiar os docentes da turma a que os alunos
pertencem
|
•
Apoiar a criação de recursos de aprendizagem e instrumentos
de avaliação para as diversas componentes do currículo
|
•
Desenvolver metodologias de intervenção
interdisciplinares que facilitem aprendizagem, autonomia, adaptação ao
contexto escolar
|
•
Promover a criação de ambientes estruturados,
ricos em comunicação e interação, fomentadores da aprendizagem
|
•
Apoiar a organização do processo de transição para
a vida pós-escolar
|
· Acolhem as
“unidades especializadas”
· Prestam apoio
pedagógico aos docentes das turmas de pertença dos alunos
· Respostas
complementares ao trabalho de sala de aula para os alunos com as medidas
adicionais:
§ Adaptações
curriculares significativas
§ Metodologias e
estratégias de ensino estruturado
§ Competências
de autonomia pessoal e social
(art.º 13.º,
ponto 5)
|
OUTROS
INTERVENIENTES
|
PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO (art.º 4.º do
capítulo I)
|
· Podem fazer a
identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à
inclusão ao Diretor do Agrupamento (SINALIZAÇÃO)
|
Têm direito a:
·
Participar nas reuniões da equipa
multidisciplinar.
·
Participar na elaboração e na avaliação do PEI;
·
Solicitar a revisão do PEI
·
Consultar o processo individual do seu filho ou
educando
·
Ter acesso a informação adequada e clara
|
DOCENTES TITULARES DE GRUPO/ TURMA E DIRETORES DE
TURMA
|
· Podem fazer a identificação
da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão ao Diretor
do Agrupamento (SINALIZAÇÃO) (art.º 20.º, ponto 1)
|
DOCENTES TITULARES DE GRUPO/ TURMA E DIRETORES DE
TURMA COM CRIANÇAS OU ALUNOS ENQUADRADOS EM RTP
|
· São elementos variáveis
da EMAEI (art.º 12.º, ponto 4)
· Coordenador da
implementação das medidas propostas no RTP (art.º 21.º, ponto 10)
· Comunicação
aos EE da decisão da EMA, no caso de alunos referenciados serem, apenas,
abrangidos pelas medidas universais (art.º 20.º, ponto 6)
|
DIRETOR
|
· Preparar a
implementação da nova lei (art.º 5.º).
· Providenciar a
inserção de linhas de atuação inclusiva nos documentos orientadores (art.º
5.º).
· Promover a
criação das EMAEI nos 30 dias após a entrada em vigor do DL, designar os seus
elementos permanentes e nomear o respetivo coordenador (art.º 35.º).
· Assegurar o
funcionamento de grupos, ou turmas, com n.º de alunos inferior ao legalmente
previsto, de acordo com o recomendado pelos RTP (requerendo autorização à
tutela se estes procedimentos implicarem um n.º de grupos ou de turmas
excedentário ao determinado superiormente).
· Definir o
espaço para o funcionamento do CAA.
· Receber a
referenciação de alunos como eventualmente necessitados de medidas de suporte
e enviar, a mesma, no prazo de 3 dias úteis para a EMAEI.
· Sempre que a
EMA determinar, apenas, a sujeição às medidas universais, devolver o processo
ao docente titular de grupo ou turma, ou ao DT (conforme o caso) para
comunicação da decisão aos EE.
· Nos casos em
que a EMA elabore RTP e - quando aplicável PEI – estes são submetidos ao
Diretor para homologação que deve acontecer num prazo de 10 dias e após
ouvido o CP.
· Requerer,
superiormente, recursos adicionais, se recomendado nos RTP.
· Criar as
condições necessárias à oferta da área curricular específica (art.º 23.º,
ponto 3).
· Assegurar as
adaptações ao processo de avaliação interna e externa (art.º 28.º)
|
MATRÍCULA,
AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS, PROGRESSÃO E CERTIFICAÇÃO (CAPÍTULO V)
|
MATRÍCULA
(art.º 27.º)
|
· A EMAEI pode
propor ao Diretor o ingresso antecipado ou o adiamento da matrícula (art.º
8.º do DL n.º 176/ 2012, de 2 de agosto)
· Os alunos com
PEI têm prioridade na matrícula ou renovação de matrícula na escola de
preferência dos pais ou EE
|
AVALIAÇÃO
DAS APRENDIZAGENS (art.º 28.º)
|
· ADAPTAÇÕES AO
PROCESSO DE AVALIAÇÃO:
a) Diversificação
dos instrumentos de recolha de informação
b) Enunciados em
formatos acessíveis
c) Interpretação
em LGP
d) A utilização
de produtos de apoio
e) O tempo
suplementar para a realização da prova
f) A transcrição
das respostas
g) A leitura de
enunciados
h) A utilização
de sala separada
i) As pausas
vigiadas
j) O código de
identificação de cores nos enunciados
|
· As adaptações
ao processo de avaliação interna são da competência da escola
|
· No ensino básico, as adaptações ao processo de
avaliação externa são da competência da escola, devendo ser fundamentadas,
constar do processo do aluno e ser comunicadas ao JNE
|
· No ensino secundário, é da
competência da escola decidir fundamentadamente e comunicar a JNE as seguintes
adaptações:
a) Utilização de
produtos de apoio
b) A saída da
sala durante a realização da prova/ exame
c) A adaptação do
espaço ou do material
d) A presença de
intérprete de LGP
e) A consulta de
dicionário de língua portuguesa
f) A realização
de provas adaptadas
|
· No ensino secundário, a escola
pode requerer autorização ao JNE as seguintes adaptações:
a) A realização
de exame de português língua segunda (PL2)
b) O
acompanhamento por um docente
c) A utilização
de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas
para alunos com dislexia, conforme previsto no regulamento das provas de
avaliação externa
d) A utilização
de tempo suplementar
|
PROGRESSÃO
(art.º 29.º)
|
ALUNOS ABRANGIDOS POR MEDIDAS UNIVERSAIS E
SELETIVAS DE SUPORTE À APRENDIZAGEM
•
Progressão
realiza-se nos termos definidos na lei
|
ALUNOS
ABRANGIDOS POR MEDIDAS ADICIONAIS DE SUPORTE À APRENDIZAGEM
•
Progressão realiza-se nos termos definidos no RTP
e no PEI
|
CERTIFICAÇÃO
(art.º 30.º)
|
•
No final do seu percurso escolar, todos os alunos
têm direito a um certificado e diploma de conclusão da escolaridade
obrigatória.
•
No caso dos alunos com adaptações curriculares
significativas, no certificado deve constar:
§ O ciclo ou
nível de ensino concluído e a informação curricular relevante do PEI, bem
como as áreas e as experiências desenvolvidas ao longo da implementação do
PIT
|
•
O modelo de certificado é regulamentado por
portaria do Governos
|
ACOMPANHAMENTO,
MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO (art.º 33.º)
|
CONSTITUIÇÃO
DE TURMAS (Despacho Normativo n.º 10-A/ 2018, de 19 de junho)
|
•
Aos alunos com necessidades específicas que
estejam em efetiva permanência na turma, em dinâmicas de verdadeira inclusão,
continua a ser garantido o acesso a turmas com 20 alunos…
•
Sempre que no RTP seja identificada como medida de
acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade de integração do aluno em
grupo reduzido, não podendo incluir mais de dois alunos nestas condições.
•
A redução fica dependente do acompanhamento e permanência
na turma em pelo menos 60% do tempo curricular.
|
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