terça-feira, 31 de julho de 2018

Crianças com necessidades especiais vão ter salas inovadoras





“Um projeto que, pelas suas características muito especiais, é pioneiro a nível nacional, obrigando à criação de uma equi­pa multidisciplinar com o objetivo de apoiar e estimular as crianças com necessidades especiais”. É assim que o Executivo liderado por Rui Marqueiro define o Centro de Intervenção Educativa e Estimulação Multissensorial - também conhecida por sala “Snoezelen” - que será implementado nas escolas da Mealhada e Pampilhosa. Trata-se de uma sala multis-sensorial que tem como objetivo a estimulação sensorial e/ou a diminuição dos níveis de ansiedade e de tensão aos seus utilizadores. Estes espaços são ambientes multissensoriais que permitem estimular os sentidos primários, como o toque, o paladar, a visão, o som e o olfato, sem recorrer às capacidades intelectuais mas sim às capacida­des sensoriais de cada participante. Estes centros estão apetrechados com os mais diversos equipamentos, desde colchões de água a colunas de água, de espelhos a discos magnéticos. Cada participante de “snoezelen” experimenta autocontrolo, descobre a autonomia, reduz a inibição, melhora a auto- -estima e reduz a tensão, permitindo o relaxamento e a recuperação, entre outros benefícios. Será criada, também, uma equipa multidisciplinar, composta por quatro técnicos: dois terapeutas da fala, um musicoterapeuta e um técnico de tec­no­logias da informação e co­mu­nicação.

sexta-feira, 13 de julho de 2018

SÍNTESE DO DECRETO-LEI N.º 54/ 2018, DE 6 DE JULHO


SÍNTESE DO DECRETO-LEI N.º 54/ 2018, DE 6 DE JULHO


PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES DE MEDIDAS DE SUPORTE À APRENDIZAGEM E À INCLUSÃO (art.º 20.º, Capítulo IV)

IDENTIFICAÇÃO/ SINALIZAÇÃO/ REFERENCIAÇÃO
  A identificação é feita ao diretor da escola por iniciativa dos pais ou encarregados de educação, dos serviços de intervenção precoce, dos docentes ou de outros técnicos ou serviços que intervêm com a criança ou aluno.
  Explicitação das razões que levam à necessidade de medidas de suporte, acompanhada de documentação considerada relevante.
                                                                        3 dias úteis
DIRETOR
  Solicitar à EMAEI a elaboração de um RTP.
                                                                       
EMAEI
A determinação das medidas de suporte à aprendizagem e inclusão é feita pela equipa multidisciplinar a partir da análise da informação disponível.

MEDIDAS UNIVERSAIS
  A EMAEI determina a necessidade de medidas universais de suporte.
  Devolve o processo ao Diretor
MEDIDAS SELETIVAS OU ADICIONAIS
  A EMAEI determina a necessidade de medidas seletivas ou adicionais de suporte.
                                                   10 dias úteis                                                     30 dias úteis
MOBILIZAÇÃO DE MEDIDAS UNIVERSAIS
O Diretor devolve o processo ao educador/ professor titular de turma ou diretor de turma, para comunicação da decisão aos pais ou encarregados de educação, e para efeitos de mobilização das medidas.
MOBILIZAÇÃO DE MEDIDAS SELETIVAS OU ADICIONAIS
  A EMAEI elabora RTP, ouvidos os pais ou encarregados de educação.
  Sempre que sejam propostas adaptações curriculares significativas é elaborado um PEI.
                                                                                                             5 dias úteis

O RTP é submetido à aprovação dos pais e encarregados de educação do aluno
                                                                                                             10 dias úteis

O RTP e, se aplicável, o PEI são homologados pelo diretor, ouvido o Conselho Pedagógico

Relatório Técnico-Pedagógico (RTP)
(art.º 21.º e 22.º)
Programa Educativo Individual (PEI)
(art.º 24.º)
Documento que fundamenta a mobilização de medidas seletivas e ou adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão
Para os alunos com adaptações curriculares significativas (art.º 21.º, ponto 6)
§ Identificação dos fatores que facilitam e dificultam o progresso e o desenvolvimento do aluno, nomeadamente fatores da escola, do contexto e individuais do aluno
§ Identificação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão a mobilizar
§ Operacionalização de cada medida, incluindo objetivos, metas e indicadores de resultados
§ Identificação do(s) responsável(eis) pela implementação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
§ Definição dos procedimentos de avaliação da eficácia de cada medida e, quando existente, do Programa Educativo Individual
§ Indicação da articulação com os recursos específicos de apoio à inclusão
§ Identificação e operacionalização das adaptações curriculares significativas
§ Integra as competências e as aprendizagens a desenvolver pelos alunos
§ Identifica as estratégias de ensino e as adaptações a efetuar no processo de avaliação
§ Integra ainda outras medidas de suporte à inclusão, a definir pela EMAEI
§ Deve conter ainda:
v Total de horas letivas do aluno (de acordo com o respetivo nível de educação ou de ensino)
v Produtos de apoio, sempre que sejam adequados e necessários para o acesso e participação no currículo
v Estratégias para a transição entre ciclos e níveis de educação e ensino, quando aplicável
A EMAEI deve ouvir os pais ou EE durante a elaboração do RTP
É monitorizado e avaliado nos termos previstos no RTP
A EMAEI pode solicitar a colaboração da equipa de saúde escolar dos ACES/ ULS
O PEI e o plano individual de intervenção precoce são complementares
Quando o RTP propõe a implementação plurianual de medidas deve definir momentos intercalares de avaliação da sua eficácia
O PEI e o plano de saúde individual são complementares, no caso de crianças com necessidades de saúde especiais
A implementação das medidas depende da concordância dos pais/ EE
Programa Individual de Transição (PIT)
(art.º 25.º)
Aprovação pelos pais/ EE: até 5 dias úteis da sua conclusão
Complementa o PEI, no sentido de preparar a vida pós-escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade profissional
Não concordância dos pais/ EE: devem fazer constar, em anexo ao RTP, os fundamentos da discordância
Implementado três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória
Datado e assinado pelos pais/ EE e, se possível, pelo aluno
Orienta-se pelos princípios da educabilidade universal, da equidade, da inclusão, da flexibilidade e da autodeterminação
Submetido à homologação pelo diretor, ouvido o CP
Datado e assinado por todos os profissionais que participam na sua elaboração, pelos pais/ EE e, sempre que possível, pelo aluno
Homologação pelo diretor: até 10 dias úteis

Coordenador: professor titular/ DT













MEDIDAS DE SUPORTE À APRENDIZAGEM E À INCLUSÃO (CAPÍTULO II)

UNIVERSAIS (art.º 8.º)
SELETIVAS (art.º 9.º)
ADICIONAIS (art.º 10.º)
·  Para todos os alunos (incluindo os que necessitam de medidas seletivas e adicionais)
·  Promover a participação e a melhoria das aprendizagens
·  Promoção do desenvolvimento pessoal, interpessoal e de intervenção social
·  Colmatar as necessidades de suporte à aprendizagem não supridas pelas medidas universais
·  Colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação[1], interação[2], cognição[3] ou aprendizagem[4]
·  Exigem recursos especializados de apoio
·  Demonstração da insuficiência das medidas universais e seletivas, baseada em evidências e constar do RTP
a)   Diferenciação pedagógica
b)   Acomodações curriculares
c)   Enriquecimento curricular
d)   Promoção do comportamento pró-social
e)   Intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos
a)   Percursos curriculares diferenciados
b)   Adaptações curriculares não significativas
c)   Apoio psicopedagógico
d)   Antecipação e reforço das aprendizagens
e)   Apoio tutorial
a)   Frequência por disciplinas
b)   Adaptações curriculares significativas
c)   Plano individual de transição
d)    Desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado
e)   Desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social
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Operacionalizadas com os recursos materiais e humanos disponíveis na escola
Operacionalizadas com os recursos materiais e humanos disponíveis na escola, privilegiando-se o contexto de sala de aula
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Monitorização e avaliação: pelos responsáveis pela sua implementação, de acordo com o definido no RTP
Monitorização e avaliação: pelos responsáveis pela sua implementação, de acordo com o definido no RTP

RECURSOS ESPECÍFICOS DE APOIO À APRENDIZAGEM E À INCLUSÃO (CAPÍTULO III)

Recursos humanos específicos (art.º 11.º, ponto 1)
Recursos organizacionais específicos (art.º 11.º, ponto 2)
Recursos da comunidade (art.º 11.º, ponto 3)
·  Docentes de educação especial
·  Técnicos especializados
·  Assistentes operacionais (preferencialmente com formação específica)
·  Equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI)
·  Centro de apoio à aprendizagem (CAA)
·  Escolas de referência no domínio da visão
·  Escolas de referência para a educação bilingue
·  Escolas de referência para a intervenção precoce
·  Centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação para a educação especial (CRTIC)
·  Equipas locais de intervenção precoce
·  Equipas de saúde escolar dos ACES/ ULS
·  Comissões de proteção de crianças e jovens
·  Centros de recursos para a inclusão (CRI)
·  Instituições da comunidade: segurança social, serviços de emprego e formação profissional,…
·  Estabelecimentos de educação especial




DOCENTE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
·      Apoia, de modo colaborativo e numa lógica de corresponsabilização, os demais docentes do aluno:
§  Na definição de estratégias de diferenciação pedagógica;
§  No reforço das aprendizagens;
§  Na identificação de múltiplos meios de motivação, representação e expressão.
(art.º 11.º, ponto 4)
·      A aplicação das medidas adicionais que requerem a intervenção de recursos especializados deve convocar a intervenção do docente de educação especial enquanto dinamizador, articulador e especialista em diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem (DUA- Desenho Universal da Aprendizagem)
(art.º 10, ponto 5)
·      Intervenção proeminente no CAA (art.º 13.º, ponto 3)

EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA (EMAEI) (art.º 12.º, Capítulo III)

ELEMENTOS PERMANENTES
ELEMENTOS VARIÁVEIS
·  Um dos docentes que coadjuva o diretor
·  Um docente de educação especial
·  Três membros do CP com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino
·  Um psicólogo
·  Docente titular/ DT do aluno
·  Outros docentes do aluno
·  Técnicos do CRI
·  Outros técnicos que intervêm com o aluno
Competências da equipa:
§  Sensibilizar a comunidade para a educação inclusiva
§  Propor medidas de suporte à aprendizagem e inclusão
§  Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e inclusão
§  Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas
§  Elaborar o RTP (art.º 21.º)
§  Elaborar o PEI (art.º 24.º)
§  Elaborar o PIT (art.º 25.º)
§  Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem (CAA)
Competências do coordenador da equipa:
§  Identificar os elementos variáveis da equipa
§  Convocar os membros da equipa para as reuniões
§  Dirigir os trabalhos
§  Adotar os procedimentos necessários de modo a garantir a participação dos pais ou encarregados de educação

CENTRO DE APOIO À APRENDIZAGEM (art.º 13.º, Capítulo III)

- OBJETIVOS GERAIS:
§  Apoiar a inclusão das crianças e jovens no grupo-turma e nas rotinas e atividades da escolaàdiversificação de estratégias de acesso ao currículo
§  Promover e apoiar o acesso à formação, ao ensino superior e à integração na vida pós-escolar
§  Promover e apoiar o acesso ao lazer, à participação social e à vida autónoma
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
  Promover a qualidade da participação dos alunos nos vários contextos de aprendizagem
  Apoiar os docentes da turma a que os alunos pertencem

  Apoiar a criação de recursos de aprendizagem e instrumentos de avaliação para as diversas componentes do currículo
  Desenvolver metodologias de intervenção interdisciplinares que facilitem aprendizagem, autonomia, adaptação ao contexto escolar
  Promover a criação de ambientes estruturados, ricos em comunicação e interação, fomentadores da aprendizagem
  Apoiar a organização do processo de transição para a vida pós-escolar
·  Acolhem as “unidades especializadas”
·  Prestam apoio pedagógico aos docentes das turmas de pertença dos alunos
·  Respostas complementares ao trabalho de sala de aula para os alunos com as medidas adicionais:
§  Adaptações curriculares significativas
§  Metodologias e estratégias de ensino estruturado
§  Competências de autonomia pessoal e social
(art.º 13.º, ponto 5)

OUTROS INTERVENIENTES

PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO (art.º 4.º do capítulo I)
·  Podem fazer a identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão ao Diretor do Agrupamento (SINALIZAÇÃO)
Têm direito a:
·  Participar nas reuniões da equipa multidisciplinar.
·  Participar na elaboração e na avaliação do PEI;
·  Solicitar a revisão do PEI
·  Consultar o processo individual do seu filho ou educando
·  Ter acesso a informação adequada e clara

DOCENTES TITULARES DE GRUPO/ TURMA E DIRETORES DE TURMA
·  Podem fazer a identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão ao Diretor do Agrupamento (SINALIZAÇÃO) (art.º 20.º, ponto 1)
DOCENTES TITULARES DE GRUPO/ TURMA E DIRETORES DE TURMA COM CRIANÇAS OU ALUNOS ENQUADRADOS EM RTP
·  São elementos variáveis da EMAEI (art.º 12.º, ponto 4)
·  Coordenador da implementação das medidas propostas no RTP (art.º 21.º, ponto 10)
·  Comunicação aos EE da decisão da EMA, no caso de alunos referenciados serem, apenas, abrangidos pelas medidas universais (art.º 20.º, ponto 6)

DIRETOR
·  Preparar a implementação da nova lei (art.º 5.º).
·  Providenciar a inserção de linhas de atuação inclusiva nos documentos orientadores (art.º 5.º).
·  Promover a criação das EMAEI nos 30 dias após a entrada em vigor do DL, designar os seus elementos permanentes e nomear o respetivo coordenador (art.º 35.º).
·  Assegurar o funcionamento de grupos, ou turmas, com n.º de alunos inferior ao legalmente previsto, de acordo com o recomendado pelos RTP (requerendo autorização à tutela se estes procedimentos implicarem um n.º de grupos ou de turmas excedentário ao determinado superiormente).
·  Definir o espaço para o funcionamento do CAA.
·  Receber a referenciação de alunos como eventualmente necessitados de medidas de suporte e enviar, a mesma, no prazo de 3 dias úteis para a EMAEI.
·  Sempre que a EMA determinar, apenas, a sujeição às medidas universais, devolver o processo ao docente titular de grupo ou turma, ou ao DT (conforme o caso) para comunicação da decisão aos EE.
·  Nos casos em que a EMA elabore RTP e - quando aplicável PEI – estes são submetidos ao Diretor para homologação que deve acontecer num prazo de 10 dias e após ouvido o CP.
·  Requerer, superiormente, recursos adicionais, se recomendado nos RTP.
·  Criar as condições necessárias à oferta da área curricular específica (art.º 23.º, ponto 3).
·  Assegurar as adaptações ao processo de avaliação interna e externa (art.º 28.º)








MATRÍCULA, AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS, PROGRESSÃO E CERTIFICAÇÃO (CAPÍTULO V)

MATRÍCULA (art.º 27.º)
·  A EMAEI pode propor ao Diretor o ingresso antecipado ou o adiamento da matrícula (art.º 8.º do DL n.º 176/ 2012, de 2 de agosto)
·  Os alunos com PEI têm prioridade na matrícula ou renovação de matrícula na escola de preferência dos pais ou EE

AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS (art.º 28.º)
·  ADAPTAÇÕES AO PROCESSO DE AVALIAÇÃO:
a) Diversificação dos instrumentos de recolha de informação
b) Enunciados em formatos acessíveis
c) Interpretação em LGP
d) A utilização de produtos de apoio
e) O tempo suplementar para a realização da prova
f)  A transcrição das respostas
g) A leitura de enunciados
h) A utilização de sala separada
i)  As pausas vigiadas
j)  O código de identificação de cores nos enunciados
·  As adaptações ao processo de avaliação interna são da competência da escola
·  No ensino básico, as adaptações ao processo de avaliação externa são da competência da escola, devendo ser fundamentadas, constar do processo do aluno e ser comunicadas ao JNE
·  No ensino secundário, é da competência da escola decidir fundamentadamente e comunicar a JNE as seguintes adaptações:
a) Utilização de produtos de apoio
b) A saída da sala durante a realização da prova/ exame
c) A adaptação do espaço ou do material
d) A presença de intérprete de LGP
e) A consulta de dicionário de língua portuguesa
f)  A realização de provas adaptadas
·  No ensino secundário, a escola pode requerer autorização ao JNE as seguintes adaptações:
a) A realização de exame de português língua segunda (PL2)
b) O acompanhamento por um docente
c) A utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas para alunos com dislexia, conforme previsto no regulamento das provas de avaliação externa
d) A utilização de tempo suplementar

PROGRESSÃO (art.º 29.º)
ALUNOS ABRANGIDOS POR MEDIDAS UNIVERSAIS E SELETIVAS DE SUPORTE À APRENDIZAGEM
      Progressão realiza-se nos termos definidos na lei
ALUNOS ABRANGIDOS POR MEDIDAS ADICIONAIS DE SUPORTE À APRENDIZAGEM
     Progressão realiza-se nos termos definidos no RTP e no PEI

CERTIFICAÇÃO (art.º 30.º)
  No final do seu percurso escolar, todos os alunos têm direito a um certificado e diploma de conclusão da escolaridade obrigatória.
  No caso dos alunos com adaptações curriculares significativas, no certificado deve constar:
§  O ciclo ou nível de ensino concluído e a informação curricular relevante do PEI, bem como as áreas e as experiências desenvolvidas ao longo da implementação do PIT
  O modelo de certificado é regulamentado por portaria do Governos





ACOMPANHAMENTO, MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO (art.º 33.º)



CONSTITUIÇÃO DE TURMAS (Despacho Normativo n.º 10-A/ 2018, de 19 de junho)
  Aos alunos com necessidades específicas que estejam em efetiva permanência na turma, em dinâmicas de verdadeira inclusão, continua a ser garantido o acesso a turmas com 20 alunos…
  Sempre que no RTP seja identificada como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade de integração do aluno em grupo reduzido, não podendo incluir mais de dois alunos nestas condições.
  A redução fica dependente do acompanhamento e permanência na turma em pelo menos 60% do tempo curricular.



[1] Receção, compreensão e expressão de mensagens
[2] Relação interpessoal
[3] Compreensão, memorização e recuperação de informação
[4] Processo de aquisição e aplicação de informação curricular