Publicação: Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06
O que é?
Este decreto-lei cria as condições para as escolas serem espaços de
inclusão capazes de reconhecer a diversidade de todas/os as/os alunas/os e de
dar resposta ao seu potencial e às suas necessidades individuais.
O que vai mudar?
Passa a existir um modelo de aprendizagem flexível, capaz de reconhecer as
necessidades, o potencial e os interesses das/os alunas/os e de contribuir para
todas/os serem capazes de adquirir uma base comum de conhecimento ao longo do
seu percurso escolar, independentemente da oferta educativa e/ou formativa em
que estejam inscritas/os.
Este modelo aplica-se em:
·
agrupamentos de escolas
·
escolas não agrupadas
·
escolas profissionais
·
todos os estabelecimentos da educação pré-escolar
·
todos os estabelecimentos do ensino básico
·
todos os estabelecimentos do ensino secundário.
Linhas de atuação e medidas de suporte à aprendizagem
As escolas devem definir orientações que promovam uma cultura que ofereça
oportunidades para aprender a todas/os as/os alunas/os e lhes dê condições para
atingirem todo o seu potencial até ao 12.º ano. Para garantir esses objetivos,
as escolas têm de definir indicadores que permitam medir a eficácia das medidas
postas em prática para os atingir.
Os objetivos definidos nas linhas de atuação para a inclusão são atingidos
através de um conjunto de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, dando
especial atenção ao currículo e à aprendizagem. Existem vários tipos de
medidas:
·
universais — para todas/os as/os alunas/os
·
seletivas — para preencher possíveis falhas da aplicação das medidas
universais
·
adicionais — para resolver problemas comprovados e persistentes não
ultrapassados pelas medidas universais e seletivas.
Cria-se um processo para identificar as medidas de suporte à aprendizagem e
à inclusão consideradas necessárias. Este processo baseia-se em evidências
identificadas pelos profissionais da escola com a participação de:
·
mães e pais
·
encarregadas/os de educação
·
técnicas/os ou serviços de apoio que se relacionam com a criança ou a/o
aluna/o.
Recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão
Os recursos humanos especializados são essenciais para atingir a inclusão
nas escolas. O sucesso desse objetivo depende da participação de:
·
professoras/es de educação especial
·
técnicas/os especializadas/os
·
assistentes operacionais, de preferência com formação específica.
Além disso, são criados:
·
equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva
·
centros de apoio à aprendizagem.
E mantêm-se:
·
as escolas de referência no domínio da visão
·
as escolas de referência para a educação bilíngue
·
as escolas de referência para a intervenção precoce na infância
·
os centros de recursos para a inclusão
·
os centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação para a
educação especial.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se criar as condições para que as escolas
sejam espaços de inclusão que respeitem a diversidade de todas/os as/os
alunas/os e lhes ofereçam oportunidades de aprendizagem e soluções para o
sucesso escolar até ao 12.º ano.
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