segunda-feira, 9 de julho de 2018

ESCOLA INCLUSIVA- Decreto-Lei n.º 54/2018 ( súmula)



Publicação: Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06

O que é?
Este decreto-lei cria as condições para as escolas serem espaços de inclusão capazes de reconhecer a diversidade de todas/os as/os alunas/os e de dar resposta ao seu potencial e às suas necessidades individuais.
O que vai mudar?
Passa a existir um modelo de aprendizagem flexível, capaz de reconhecer as necessidades, o potencial e os interesses das/os alunas/os e de contribuir para todas/os serem capazes de adquirir uma base comum de conhecimento ao longo do seu percurso escolar, independentemente da oferta educativa e/ou formativa em que estejam inscritas/os.
Este modelo aplica-se em:
·         agrupamentos de escolas
·         escolas não agrupadas
·         escolas profissionais
·         todos os estabelecimentos da educação pré-escolar
·         todos os estabelecimentos do ensino básico
·         todos os estabelecimentos do ensino secundário.
Linhas de atuação e medidas de suporte à aprendizagem
As escolas devem definir orientações que promovam uma cultura que ofereça oportunidades para aprender a todas/os as/os alunas/os e lhes dê condições para atingirem todo o seu potencial até ao 12.º ano. Para garantir esses objetivos, as escolas têm de definir indicadores que permitam medir a eficácia das medidas postas em prática para os atingir.
Os objetivos definidos nas linhas de atuação para a inclusão são atingidos através de um conjunto de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, dando especial atenção ao currículo e à aprendizagem. Existem vários tipos de medidas:
·         universais — para todas/os as/os alunas/os
·         seletivas — para preencher possíveis falhas da aplicação das medidas universais
·         adicionais — para resolver problemas comprovados e persistentes não ultrapassados pelas medidas universais e seletivas.
Cria-se um processo para identificar as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão consideradas necessárias. Este processo baseia-se em evidências identificadas pelos profissionais da escola com a participação de:
·         mães e pais
·         encarregadas/os de educação
·         técnicas/os ou serviços de apoio que se relacionam com a criança ou a/o aluna/o.
Recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão
Os recursos humanos especializados são essenciais para atingir a inclusão nas escolas. O sucesso desse objetivo depende da participação de:
·         professoras/es de educação especial
·         técnicas/os especializadas/os
·         assistentes operacionais, de preferência com formação específica.
Além disso, são criados:
·         equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva
·         centros de apoio à aprendizagem.
E mantêm-se:
·         as escolas de referência no domínio da visão
·         as escolas de referência para a educação bilíngue
·         as escolas de referência para a intervenção precoce na infância
·         os centros de recursos para a inclusão
·         os centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação para a educação especial.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se criar as condições para que as escolas sejam espaços de inclusão que respeitem a diversidade de todas/os as/os alunas/os e lhes ofereçam oportunidades de aprendizagem e soluções para o sucesso escolar até ao 12.º ano.

quinta-feira, 31 de maio de 2018

Ação – “ O novo paradigma no desenvolvimento de uma escola inclusiva”

Ação – “ O novo paradigma no desenvolvimento de uma escola inclusiva”

 Modalidade: Curta duração Duração: 3 horas

 Destinatários: Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário

 Formadores: Paula Ferreira e Maria João Costa

 Local de Realização: Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul

 Data de realização: 26 de junho/2018 (entre as 14 e as 17:00)


 Organização: Cfaecdl, Aesps


INSCRIÇÕES: CFAECDL

quarta-feira, 30 de maio de 2018

INFORMAÇÃO - FORMAÇÃO

Cara colega Gostaria de dar a conhecer um projeto de formação na área das Neurociências aplicadas à Educação- O CÉREBRO VAI À ESCOLA- que tem desenvolvido ações de formação em diversas temáticas ligadas à aprendizagem, em vários pontos de Portugal Continental e Ilhas. Está agendada a sua 15ª edição para o próximo dia 16 de Junho, entre as 9.30h e as 16.30h, um workshop sobre Atenção, Memórias e Emoções em Viseu, na Escola Profissional de Torredeita- pólo de Viseu (Rua Alexandre Herculano, nº 452, Viseu) pelo que pedia a vossa colaboração na divulgação da iniciativa junto da vossa equipa de docentes e técnicos. Estamos a preencher os últimos lugares! Fica o link do evento no facebook: https://www.facebook.com/events/2013481565592656/

O CÉREBRO VAI À ESCOLA

O CÉREBRO VAI À ESCOLA VISEU A neuroeducação pretende promover o cruzamento das áreas da educação, psicologia e neurociências, focando num objetivo comum: promover melhores aprendizagens. INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: ocerebrovaiaescola@gmail.com LOCAL:
ESCOLA PROFISSIONAL DE TORREDEITA (POLO DE VISEU) HORÁRIO: 9H30 – 16H30 CONTEÚDOS: ATENÇÃO MEMÓRIA EMOÇÕES M PARA : PSICÓLOGOS TERAPEUTAS PROFESSORES/ EDUCADORES