Foram publicadas pelo Júri Nacional de Exames
(JNE) as normas para aplicação de condições especiais na realização de provas e
exames dos alunos com Dislexia e restantes alunos com Necessidade Educativas
Especiais (Decreto-Lei n.º 3/2008) para o ano de 2015. Estas condições
especiais terão que ser requeridas pelos agrupamentos, entre os dias 9 e 31
Março de 2015, através de uma plataforma online
disponibilizada pelo JNE.
Assim, para efeitos de não penalização na
classificação das provas finais de ciclo do ensino básico, dos exames finais
nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência, pode
ser aplicada a Ficha A, emitida pelo JNE, “Apoio para classificação de provas
de exame nos casos de dislexia”. Deste modo, a referida ficha deve ser aplicada
nas provas e exames realizados pelos alunos com dislexia diagnosticada, desde
que:
- Os alunos do 4.º ou do 6.º ano estejam
abrangidos por medidas educativas, ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 3/2008;
- Os alunos do 9.º ano ou do ensino secundário
estejam abrangidos por medidas educativas ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 3/2008, designadamente, de apoios
pedagógicos personalizados e/ou tecnologias de apoio, constantes do Programa
Educativo Individual, e que se tenham mantido ao longo do 3.º ciclo ou do
ensino secundário.
De referir ainda que, os alunos com dislexia
realizam, obrigatoriamente, as provas finais de ciclo do ensino básico ou os
exames finais nacionais do ensino secundário, não podendo, em caso algum,
realizar provas finais a nível de escola ou exames a nível de escola,
respetivamente. Aos alunos com dislexia, mas que não estejam abrangidos pelo
Decreto‐Lei n.º 3/2008, não pode ser
autorizada a aplicação da Ficha A na classificação das provas finais de ciclo,
dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência.
Medidas a aplicar aos alunos com Dislexia
nas Provas e nos Exames Finais:
• Aplicação
da ficha A na classificação das provas finais de ciclo;
• Além
da Ficha A, os alunos com dislexia apenas podem usufruir da tolerância de trinta
minutos para as provas finais de ciclo ou para os exames finais nacionais.
Os alunos com Dislexia Severa podem usufruir
de:
• Aplicação
da ficha A na classificação das provas finais de ciclo;
• Além
da Ficha A, os alunos com dislexia apenas podem usufruir da tolerância de trinta
minutos para as provas finais de ciclo ou para os exames finais nacionais.
• Aos
alunos com Dislexia Severa, devidamente diagnosticada, que apresentam
progressos muito lentos na aquisição de competências de leitura e,
consequentemente, dificuldades na compreensão e descodificação do significado
do que é lido pode ser autorizada a leitura orientada dos enunciados das provas
finais de ciclo por um dos professores vigilantes. Caso esta condição especial
seja imprescindível, por dificuldades de acessibilidade à informação escrita do
enunciado, pode ser autorizada pelo Diretor da escola (ensino básico) ou pelo
Presidente do JNE (ensino secundário), sendo indispensável que as provas e
exames sejam realizados em sala à parte.
Neste ano letivo 2014/2015 será ainda possível
aos alunos com dislexia ser autorizada a condição especial: utilização de
computador para responder às questões das provas e exames, embora seja
bloqueado o dicionário do processador de texto e vedado o acesso à internet,
desde que esta tecnologia de apoio tenha sido usada ao longo da escolaridade do
aluno, bem como na avaliação sumativa interna.