segunda-feira, 30 de março de 2015

Condições especiais na realização de provas e exames dos alunos com Dislexia – 2015



Foram publicadas pelo Júri Nacional de Exames (JNE) as normas para aplicação de condições especiais na realização de provas e exames dos alunos com Dislexia e restantes alunos com Necessidade Educativas Especiais (Decreto-Lei n.º 3/2008) para o ano de 2015. Estas condições especiais terão que ser requeridas pelos agrupamentos, entre os dias 9 e 31 Março de 2015, através de uma plataforma online disponibilizada pelo JNE.
Assim, para efeitos de não penalização na classificação das provas finais de ciclo do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência, pode ser aplicada a Ficha A, emitida pelo JNE, “Apoio para classificação de provas de exame nos casos de dislexia”. Deste modo, a referida ficha deve ser aplicada nas provas e exames realizados pelos alunos com dislexia diagnosticada, desde que:
- Os alunos do 4.º ou do 6.º ano estejam abrangidos por medidas educativas, ao abrigo do DecretoLei n.º 3/2008;
- Os alunos do 9.º ano ou do ensino secundário estejam abrangidos por medidas educativas ao abrigo do DecretoLei n.º 3/2008, designadamente, de apoios pedagógicos personalizados e/ou tecnologias de apoio, constantes do Programa Educativo Individual, e que se tenham mantido ao longo do 3.º ciclo ou do ensino secundário.
De referir ainda que, os alunos com dislexia realizam, obrigatoriamente, as provas finais de ciclo do ensino básico ou os exames finais nacionais do ensino secundário, não podendo, em caso algum, realizar provas finais a nível de escola ou exames a nível de escola, respetivamente. Aos alunos com dislexia, mas que não estejam abrangidos pelo DecretoLei n.º 3/2008, não pode ser autorizada a aplicação da Ficha A na classificação das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência.
Medidas a aplicar aos alunos com Dislexia nas Provas e nos Exames Finais:
• Aplicação da ficha A na classificação das provas finais de ciclo;
• Além da Ficha A, os alunos com dislexia apenas podem usufruir da tolerância de trinta minutos para as provas finais de ciclo ou para os exames finais nacionais.

Os alunos com Dislexia Severa podem usufruir de:
• Aplicação da ficha A na classificação das provas finais de ciclo;
• Além da Ficha A, os alunos com dislexia apenas podem usufruir da tolerância de trinta minutos para as provas finais de ciclo ou para os exames finais nacionais.
• Aos alunos com Dislexia Severa, devidamente diagnosticada, que apresentam progressos muito lentos na aquisição de competências de leitura e, consequentemente, dificuldades na compreensão e descodificação do significado do que é lido pode ser autorizada a leitura orientada dos enunciados das provas finais de ciclo por um dos professores vigilantes. Caso esta condição especial seja imprescindível, por dificuldades de acessibilidade à informação escrita do enunciado, pode ser autorizada pelo Diretor da escola (ensino básico) ou pelo Presidente do JNE (ensino secundário), sendo indispensável que as provas e exames sejam realizados em sala à parte.

Neste ano letivo 2014/2015 será ainda possível aos alunos com dislexia ser autorizada a condição especial: utilização de computador para responder às questões das provas e exames, embora seja bloqueado o dicionário do processador de texto e vedado o acesso à internet, desde que esta tecnologia de apoio tenha sido usada ao longo da escolaridade do aluno, bem como na avaliação sumativa interna.

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