segunda-feira, 10 de setembro de 2018

MODELO DE FICHA INDIVIDUAL (DL nº 54/18 de 6 de julho )



Identificação do aluno
Nome: _____________________________________________ Data nasc. ____/____/_____
Escola: _______________________________________________Ano/Turma: _________
FICHA INDIVIDUAL
Decreto-Lei nº 3/2008
Caraterização do aluno

Medidas Educativas
de 2017-18

a) Apoio Pedagógico Personalizado


b) Adequações Curriculares Individuais

c) Adequações no Processo de Matrícula

d) Adequações no Processo de Avaliação

e) Currículo Específico Individual

f) Tecnologias de Apoio
Decreto-Lei nº 54/2018
Medidas Universais   Artº. 8º
 (Respostas para todos os alunos de forma a promover a participação e melhoria nas aprendizagens)

a) A diferenciação pedagógica

b) As acomodações curriculares

c) O enriquecimento curricular

d) A promoção do comportamento pró-social

e) A intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos
Medidas Seletivas   Art.º 
 (Implicam a elaboração de relatório técnico-pedagógico, pela equipa multidisciplinar)

a) Os percursos curriculares diferenciados;

b) As adaptações curriculares não significativas

c) O apoio psicopedagógico

d) A antecipação e o reforço das aprendizagens

e) O apoio tutorial
Medidas Adicionais  Art.º. 10º
 (Visam colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem que exigem recursos especializados)

a) A frequência do ano de escolaridade por disciplinas

b) As adaptações curriculares significativas

c) O plano individual de transição

d) O desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado

e) O desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social

Identificação dos recursos específicos 
Art. 11.º

1-Recursos humanos

a) Os docentes de educação especial

b) Os técnicos especializados

c) Os assistentes operacionais, preferencialmente com formação específica
2-Recursos organizacio-
nais

a) A equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva

b) O centro de apoio à aprendizagem (CAA)

c) As escolas de referência no domínio da visão

d) As escolas de referência para a educação bilingue

e) As escolas de referência para a intervenção precoce na infância

f) Centros de recursos de TIC para a educação especial
3-Recursos existentes na comunidade

a) As equipas locais de intervenção precoce

b) As equipas de saúde escolar dos ACES/ULS

c) As comissões de proteção de crianças e jovens
      d) Os centros de recursos para a inclusão (CRI)
       □ Psicologia       □ Terapia ocupacional         Psicomotricidade

 f) Os estabelecimentos de educação especial com acordo de cooperação com o Ministério da Educação
□ Programa educativo individual - artigo 24.º
Contém a identificação e a operacionalização das adaptações curriculares significativas e integra as competências e as aprendizagens a desenvolver pelos alunos, a identificação das estratégias de ensino e das adaptações a efetuar no processo de avaliação.
  Plano individual de transição - artigo 25.º destinado a promover a transição para a vida pós-escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade profissional e inicia-se três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória.

Matrícula
Artigo 27.º

1-Ingresso antecipado ou o adiamento da matrícula, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto

2-Prioridade na matrícula ou renovação de matrícula nas escolas de referência, no domínio da visão e para a educação bilingue

3-Prioridade na matrícula dos alunos com programa educativo individual
Adaptações ao
processo de avaliação
Artigo 28.º

avaliação interna
competência da escola

a) A diversificação dos instrumentos de recolha de informação, tais como, inquéritos, entrevistas, registos vídeo ou áudio

b) Os enunciados em formatos acessíveis, nomeadamente braille, tabelas e mapas em relevo, daisy, digital

c) A interpretação em LGP

d) A utilização de produtos de apoio

e) O tempo suplementar para realização da prova

f) A transcrição das respostas

g) A leitura de enunciados

h) A utilização de sala separada

i) As pausas vigiadas

j) O código de identificação de cores nos enunciados
avaliação externa competência da escola

a) A utilização de produtos de apoio

b) A saída da sala durante a realização da prova/ exame

c) A adaptação do espaço ou do material

d) A presença de intérprete de língua gestual portuguesa

e) A consulta de dicionário de língua portuguesa

f) A realização de provas adaptadas
avaliação externa
a requerer pela escola ao JNE

a) A realização de exame de português - língua segunda (PL2)

b) O acompanhamento por um docente

c) A utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas, para alunos com dislexia, conforme previsto no Regulamento das provas de avaliação externa

d) A utilização de tempo suplementar

Despacho Normativo n.º 10-A/ 2018, de 19 de junho (Redução de Turma)

Observações:






FORMULÁRIO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS UNIVERSAIS(DL nº 54/18 de 6 de julho - artigo 8.º)



APLICAÇÃO DE MEDIDAS UNIVERSAIS
(DL nº 54/18 de 6 de julho - artigo 8.º)
Ano letivo 2018/19


Nome:

Data de nascimento:

Idade:

Nível:

Grupo/Turma:

Ano de Escolaridade:

Centro Escolar:



1.    Medidas Universais de suporte à aprendizagem e inclusão
a)    Diferenciação pedagógica
    


b)    Acomodações Curriculares
    


c)    Enriquecimento Curricular


d)    Promoção do comportamento pró-social

e)    Intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos



2.    Implementação plurianual de medidas (n.º5 do Art.º 21.º)
                                  SIM   5                                  NÃO   5
(Em caso afirmativo, definir momentos intercalares de avaliação da sua eficácia.)
    
As medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão serão avaliadas … no final de cada período?


3.   Recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão a mobilizar (Art.º 11.º)
    




4.   Procedimentos de avaliação
Eficácia das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
(Indicar de que forma vai a equipa multidisciplinar proceder à monitorização da implementação dessas medidas: instrumentos a utilizar para medir essa eficácia, intervenientes no processo e momentos de avaliação.)
    


5.   Procedimentos e estratégias para o envolvimento, participação e acompanhamento dos pais ou encarregado de educação na tomada de decisão e na implementação das medidas
    
¨  O acesso a registos periódicos de avaliação contínua/formativa;
¨  A oportunidade de conhecer a equipa pedagógica ou outros profissionais de referência para o aluno;
¨  A oportunidade de conhecer os espaços e ambientes de aprendizagem e, quando aplicável, a entidade de acolhimento nos períodos de formação em contexto de trabalho, entre outros.
¨  A manutenção da informação sobre as políticas e práticas da escola;
¨  O esclarecimento sobre as prioridades do projeto educativo da escola;
¨  O acesso à participação nas decisões tomadas sobre a escola;
¨  O incentivo a um contacto regular com a escola e reuniões com professores;
¨  O acesso a oportunidades diversificadas para que possam discutir os progressos e as preocupações a respeito dos seus filhos;
¨  A valorização das diferentes contribuições oferecidas à escola;
¨  A valorização do conhecimento sobre os seus filhos;
¨  O encorajamento no seu envolvimento na aprendizagem dos seus filhos.

Observações:
    


O(A) Encarregado(a) de Educação
Nome:

Data:

Assinatura:


O Coordenador da Equipa Multidisciplinar de apoio à Educação Inclusiva (Art.º 12.º)
Nome:

Data:

Assinatura:



O Coordenador da implementação das medidas propostas (n.º10 do Art.º 21.º)
Nome:

Data:

Assinatura:



Responsáveis pela implementação das medidas
Nome
Função
Assinatura















Homologação pelo Diretor (n.º4 do Art.º 22.º)
Nome:

Data:

Assinatura: