Identificação
do aluno
Nome:
_____________________________________________ Data nasc. ____/____/_____
Escola:
_______________________________________________Ano/Turma: _________
FICHA
INDIVIDUAL
Decreto-Lei nº
3/2008
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Caraterização
do aluno
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Medidas Educativas
de 2017-18
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a) Apoio Pedagógico Personalizado
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b) Adequações Curriculares Individuais
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c) Adequações no Processo de Matrícula
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d) Adequações no Processo de Avaliação
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e) Currículo Específico Individual
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f) Tecnologias de Apoio
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Decreto-Lei
nº 54/2018
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Medidas
Universais Artº. 8º
(Respostas para todos os alunos de forma a
promover a participação e melhoria nas aprendizagens)
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a) A diferenciação
pedagógica
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b) As acomodações
curriculares
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c) O enriquecimento
curricular
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d) A promoção do
comportamento pró-social
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e) A intervenção com foco
académico ou comportamental em pequenos grupos
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Medidas
Seletivas Art.º 9º
(Implicam a elaboração de relatório
técnico-pedagógico, pela equipa multidisciplinar)
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a) Os percursos curriculares
diferenciados;
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b) As adaptações
curriculares não significativas
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c) O apoio psicopedagógico
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d) A antecipação e o reforço
das aprendizagens
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e) O apoio tutorial
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Medidas
Adicionais Art.º. 10º
(Visam colmatar dificuldades
acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou
aprendizagem que exigem recursos especializados)
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a) A frequência do ano de
escolaridade por disciplinas
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b) As adaptações
curriculares significativas
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c) O plano individual de
transição
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d) O desenvolvimento de
metodologias e estratégias de ensino estruturado
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e) O desenvolvimento de
competências de autonomia pessoal e social
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Identificação
dos recursos específicos
Art.
11.º
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1-Recursos
humanos
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a) Os docentes de educação
especial
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b) Os técnicos
especializados
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c) Os assistentes
operacionais, preferencialmente com formação específica
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2-Recursos
organizacio-
nais
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a) A equipa multidisciplinar
de apoio à educação inclusiva
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b) O centro de apoio à
aprendizagem (CAA)
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c) As escolas de referência
no domínio da visão
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d) As escolas de referência
para a educação bilingue
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e) As escolas de referência
para a intervenção precoce na infância
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f) Centros de recursos de
TIC para a educação especial
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3-Recursos
existentes na comunidade
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a) As equipas locais de
intervenção precoce
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b) As equipas de saúde
escolar dos ACES/ULS
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c) As comissões de proteção
de crianças e jovens
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d) Os centros de recursos para a
inclusão (CRI)
□ Psicologia □
Terapia ocupacional □ Psicomotricidade
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f) Os estabelecimentos de educação especial
com acordo de cooperação com o Ministério da Educação
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□ Programa educativo individual - artigo
24.º
Contém a identificação e a
operacionalização das adaptações curriculares significativas e integra as
competências e as aprendizagens a desenvolver pelos alunos, a identificação
das estratégias de ensino e das adaptações a efetuar no processo de
avaliação.
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□
Plano individual de transição - artigo 25.º destinado
a promover a transição para a vida pós-escolar e, sempre que possível, para o
exercício de uma atividade profissional e inicia-se três anos antes da idade
limite da escolaridade obrigatória.
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Matrícula
Artigo 27.º
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1-Ingresso antecipado ou o adiamento da matrícula,
nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de
agosto
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2-Prioridade na matrícula ou renovação de
matrícula nas escolas de referência, no domínio da visão e para a educação
bilingue
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3-Prioridade na matrícula dos alunos com programa
educativo individual
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Adaptações ao
processo de
avaliação
Artigo 28.º
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avaliação
interna
competência da escola
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a) A diversificação dos instrumentos de recolha
de informação, tais como, inquéritos, entrevistas, registos vídeo ou áudio
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b) Os enunciados em formatos acessíveis,
nomeadamente braille, tabelas e
mapas em relevo, daisy, digital
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c) A interpretação em LGP
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d) A utilização de produtos de apoio
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e) O tempo suplementar para realização da prova
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f) A transcrição das respostas
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g) A leitura de enunciados
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h) A utilização de sala separada
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i) As pausas vigiadas
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j) O código de identificação de cores nos
enunciados
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avaliação
externa competência da escola
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a) A utilização de produtos de apoio
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b) A saída da sala durante a realização da prova/
exame
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c) A adaptação do espaço ou do material
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d) A presença de intérprete de língua gestual
portuguesa
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e) A consulta de dicionário de língua portuguesa
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f) A realização de provas adaptadas
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avaliação
externa
a requerer pela escola ao JNE
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a) A realização de exame de português - língua
segunda (PL2)
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b) O acompanhamento por um docente
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c) A utilização de instrumentos de apoio à
aplicação de critérios de classificação de provas, para alunos com dislexia,
conforme previsto no Regulamento das provas de avaliação externa
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d) A utilização de tempo suplementar
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Despacho Normativo n.º 10-A/ 2018, de 19 de junho
(Redução de Turma)
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Observações:
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