Identificação do aluno
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Nome: ____________________________________________________________ Data nasc. ____/____/______
Escola: ____________________________________________________________ Ano/Turma: _________
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Decreto-Lei nº
3/2008
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Medidas Educativas
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a) Apoio Pedagógico Personalizado
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b) Adequações Curriculares Individuais
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c) Adequações no Processo de Matrícula
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d) Adequações no Processo de Avaliação
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e) Currículo Específico Individual
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f) Tecnologias de Apoio
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Decreto-Lei
nº 54/2018
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Medidas Universais
Artº. 8º
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a) A diferenciação pedagógica
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b) As acomodações curriculares
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c) O enriquecimento curricular
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d) A promoção do comportamento pró-social
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e) A intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos
grupos
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Medidas Seletivas
Art.º. 9º
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a) Os percursos curriculares diferenciados;
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b) As adaptações curriculares não significativas
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c) O apoio psicopedagógico
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d) A antecipação e o reforço das aprendizagens
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e) O apoio tutorial
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Medidas Adicionais
Art.º. 10º
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a) A frequência do ano de escolaridade por disciplinas
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b) As adaptações curriculares significativas
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c) O plano individual de transição
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d) O desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino
estruturado
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e) O desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social
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Identificação dos recursos específicos
Artigo 11.º
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1-recursos humanos
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a) Os docentes de educação especial
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b) Os técnicos especializados
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c) Os assistentes operacionais, preferencialmente com formação
específica
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2-recursos organizacionais
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a) A equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva
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b) O centro de apoio à aprendizagem (CAA)
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Docente educação especial
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Outros docentes
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c) As escolas de referência no domínio da visão
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d) As escolas de referência para a educação bilingue
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e) As escolas de referência para a intervenção precoce na infância
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f) Centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação
para a EE
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3-recursos existentes na comunidade
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a) As equipas locais de intervenção precoce
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b) As equipas de saúde escolar dos ACES/ULS
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c) As comissões de proteção de crianças e jovens
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d) Os centros de recursos para a inclusão (CRI)
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Terapia da Fala
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Terapia Ocupacional
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Psicologia
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e) As instituições da comunidade, nomeadamente os serviços de
atendimento e acompanhamento social do sistema de segurança social, os
serviços do emprego e formação profissional e os serviços da administração
local
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f) Os estabelecimentos de educação especial com acordo de cooperação
com o Ministério da Educação
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Programa educativo individual - artigo 24.º
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Plano individual de transição - artigo 25.º
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Matrícula
Artigo 27.º
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1-Ingresso antecipado ou o adiamento da matrícula, nos termos do
disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto
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2-Prioridade na matrícula ou renovação de matrícula nas escolas de
referência, no domínio da visão e para a educação bilingue
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3-Prioridade na matrícula dos alunos com programa educativo
individual
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Adaptações ao
processo de avaliação
Artigo 28.º
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avaliação interna
competência da escola
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a) A diversificação dos instrumentos de recolha de informação, tais
como, inquéritos, entrevistas, registos vídeo ou áudio
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b) Os enunciados em formatos acessíveis, nomeadamente braille,
tabelas e mapas em relevo, daisy, digital
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c) A interpretação em LGP
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d) A utilização de produtos de apoio
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e) O tempo suplementar para realização da prova
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f) A transcrição das respostas
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g) A leitura de enunciados
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h) A utilização de sala separada
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i) As pausas vigiadas
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j) O código de identificação de cores nos enunciados
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avaliação externa
competência da escola
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a) A utilização de produtos de apoio
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b) A saída da sala durante a realização da prova/ exame
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c) A adaptação do espaço ou do material
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d) A presença de intérprete de língua gestual portuguesa
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e) A consulta de dicionário de língua portuguesa
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f) A realização de provas adaptadas
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avaliação externa
a requerer pela escola ao JNE
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a) A realização de exame de português - língua segunda (PL2)
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b) O acompanhamento por um docente
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c) A utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de
classificação de provas, para alunos com dislexia, conforme previsto no
Regulamento das provas de avaliação externa
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d) A utilização de tempo suplementar
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Despacho Normativo n.º 10-A/ 2018, de 19 de
junho (Redução de Turma)
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Observações:
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