PROGRAMA
EDUCATIVO INDIVIDUAL
(Aplica-se
apenas aos alunos com adaptações curriculares significativas)
(DL nº 54/18 de 6 de julho - artigo 21.º)
Ano letivo
2018/19
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Nome:
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Data de nascimento:
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Idade:
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Nível de Educação/Ensino:
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Grupo/Turma:
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Ano de Escolaridade:
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Escola:
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1.
Identificação e operacionalização das adaptações curriculares significativas (alínea c) do Art.º
2.º)
(Com base no Perfil dos alunos à saída da escolaridade
obrigatória, nas aprendizagens essenciais e nos demais documentos
Curriculares)
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Disciplinas/módulos/UFCD
(Tendo por base os documentos curriculares em vigor.)
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Competências e aprendizagens a
desenvolver (conhecimentos, capacidades e atitudes)
(Tendo por
base as áreas de competências definidas no Perfil dos alunos à saída da
escolaridade obrigatória, de acordo com os interesses, potencialidades,
expectativas e necessidades do aluno, assim como expectativas da família,
conforme identificado no Relatório Técnico-Pedagógico.)
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Estratégias de ensino
(Identificar as ações a implementar, com enfoque
no aluno e nos seus contextos, de modo a promover o desenvolvimento eficaz
das competências e aprendizagens delineadas.)
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Adaptações no processo de avaliação
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Contextos/ intervenientes
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Carga horária semanal (anexar horário)
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2. Outras medidas de suporte à
aprendizagem e à inclusão
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3. Competências transversais a serem
desenvolvidas por todos os intervenientes
(Com base nos
descritores operativos preconizados no Perfil dos alunos à saída da
escolaridade obrigatória.)
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4.
Critérios de avaliação e de progressão
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5. Necessidade de produtos de apoio para o acesso e
participação no currículo
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SIM 5 NÃO 5
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(Em caso afirmativo identificar os produtos
necessários, o porquê dessa necessidade bem como contextos da sua utilização)
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6. Plano
Individual de Transição
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SIM 5 NÃO 5
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(Em caso afirmativo anexar o PIT.)
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7. Plano Individual
de Intervenção Precoce
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SIM 5 NÃO 5
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(Em caso afirmativo indicar de que forma é
garantida a coerência, articulação e comunicação com o PEI. Anexar o(s)
documento(s))
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8. Plano de Saúde Individual
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SIM 5 NÃO 5
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(Em caso afirmativo indicar de que forma é
garantida a coerência, articulação e comunicação com o PEI. Anexar o(s)
documento(s))
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9. Estratégias para o processo de transição entre
ciclos de Educação e Ensino
(Conforme definido no RTP.)
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O(A) Encarregado(a)
de Educação
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Nome:
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Data:
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Assinatura:
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O(A)
aluno(a)
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Nome:
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Data:
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Assinatura:
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O
Coordenador da Equipa Multidisciplinar de apoio à Educação Inclusiva (Art.º 12.º)
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Nome:
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Data:
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Assinatura:
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Responsáveis
pela implementação das medidas
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Nome
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Função
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Assinatura
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Data
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O Presidente do Conselho Pedagógico (n.º4 do Art.º 22.º)
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Nome:
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Data:
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Assinatura:
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Homologação
pelo Diretor (n.º4
do Art.º 22.º)
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Nome:
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Data:
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Assinatura:
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NOTAS:
. O Programa Educativo Individual deve ficar concluído
no prazo máximo de 30 dias úteis após a identificação da necessidade de
adaptações curriculares significativas, como medida de suporte à aprendizagem e
à inclusão.
. O PEI é submetido à aprovação dos Pais ou Encarregado
de educação do aluno no prazo de 5 dias úteis após a sua conclusão.
. Após concordância dos Pais ou Encarregado de Educação,
o PEI é submetido a apreciação do Conselho Pedagógico.
. Depois de ouvido o Conselho Pedagógico, o PEI é
homologado pelo Diretor no prazo de 10 dias úteis.
. O PEI deve ser revisto atempadamente de modo a
garantir que no início de cada ano letivo as medidas são imediatamente
mobilizadas.
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