terça-feira, 4 de setembro de 2018

MODELO DE PEI (Programa Educativo Individual)



PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL
(Aplica-se apenas aos alunos com adaptações curriculares significativas)
(DL nº 54/18 de 6 de julho - artigo 21.º)
Ano letivo 2018/19


Nome:

Data de nascimento:

Idade:

Nível de Educação/Ensino:

Grupo/Turma:

Ano de Escolaridade:

Escola:



1. Identificação e operacionalização das adaptações curriculares significativas (alínea c) do Art.º 2.º)
(Com base no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, nas aprendizagens essenciais e nos demais documentos
Curriculares)
Disciplinas/módulos/UFCD
(Tendo por base os documentos curriculares em vigor.)
     

Competências e aprendizagens a desenvolver (conhecimentos, capacidades e atitudes)
(Tendo por base as áreas de competências definidas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, de acordo com os interesses, potencialidades, expectativas e necessidades do aluno, assim como expectativas da família, conforme identificado no Relatório Técnico-Pedagógico.)
     

Estratégias de ensino
(Identificar as ações a implementar, com enfoque no aluno e nos seus contextos, de modo a promover o desenvolvimento eficaz
das competências e aprendizagens delineadas.)
     

Adaptações no processo de avaliação
     

Contextos/ intervenientes
     

Carga horária semanal (anexar horário)
     






2. Outras medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
      


3. Competências transversais a serem desenvolvidas por todos os intervenientes
(Com base nos descritores operativos preconizados no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória.)
      


4. Critérios de avaliação e de progressão
      



5. Necessidade de produtos de apoio para o acesso e participação no currículo
                                             SIM   5                                             NÃO   5
(Em caso afirmativo identificar os produtos necessários, o porquê dessa necessidade bem como contextos da sua utilização)
      


6. Plano Individual de Transição
                                             SIM   5                                             NÃO   5
(Em caso afirmativo anexar o PIT.)
      


7. Plano Individual de Intervenção Precoce
                                             SIM   5                                             NÃO   5
(Em caso afirmativo indicar de que forma é garantida a coerência, articulação e comunicação com o PEI. Anexar o(s) documento(s))
      


8. Plano de Saúde Individual
                                             SIM   5                                             NÃO   5
(Em caso afirmativo indicar de que forma é garantida a coerência, articulação e comunicação com o PEI. Anexar o(s) documento(s))
      



9. Estratégias para o processo de transição entre ciclos de Educação e Ensino
(Conforme definido no RTP.)
     




O(A) Encarregado(a) de Educação
Nome:

Data:

Assinatura:



O(A) aluno(a)
Nome:

Data:

Assinatura:



O Coordenador da Equipa Multidisciplinar de apoio à Educação Inclusiva (Art.º 12.º)
Nome:

Data:

Assinatura:



Responsáveis pela implementação das medidas
Nome
Função
Assinatura
Data




























O Presidente do Conselho Pedagógico (n.º4 do Art.º 22.º)
Nome:

Data:

Assinatura:



Homologação pelo Diretor (n.º4 do Art.º 22.º)
Nome:

Data:

Assinatura:




NOTAS:
. O Programa Educativo Individual deve ficar concluído no prazo máximo de 30 dias úteis após a identificação da necessidade de adaptações curriculares significativas, como medida de suporte à aprendizagem e à inclusão.
. O PEI é submetido à aprovação dos Pais ou Encarregado de educação do aluno no prazo de 5 dias úteis após a sua conclusão.
. Após concordância dos Pais ou Encarregado de Educação, o PEI é submetido a apreciação do Conselho Pedagógico.
. Depois de ouvido o Conselho Pedagógico, o PEI é homologado pelo Diretor no prazo de 10 dias úteis.
. O PEI deve ser revisto atempadamente de modo a garantir que no início de cada ano letivo as medidas são imediatamente mobilizadas.

Sem comentários:

Enviar um comentário