terça-feira, 11 de setembro de 2018

MODELO DE FICHA INDIVIDUAL DL54 de 6 de julho


FICHA INDIVIDUAL
Identificação do aluno
Nome: ____________________________________________________________ Data nasc. ____/____/______
Escola: ____________________________________________________________ Ano/Turma: _________

Decreto-Lei nº 3/2008
Medidas Educativas
a) Apoio Pedagógico Personalizado

b) Adequações Curriculares Individuais

c) Adequações no Processo de Matrícula

d) Adequações no Processo de Avaliação

e) Currículo Específico Individual

f) Tecnologias de Apoio


Decreto-Lei nº 54/2018
Medidas Universais
Artº. 8º
a) A diferenciação pedagógica

b) As acomodações curriculares

c) O enriquecimento curricular

d) A promoção do comportamento pró-social

e) A intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos

Medidas Seletivas
Art.º. 9º
a) Os percursos curriculares diferenciados;

b) As adaptações curriculares não significativas

c) O apoio psicopedagógico

d) A antecipação e o reforço das aprendizagens

e) O apoio tutorial

Medidas Adicionais
Art.º. 10º
a) A frequência do ano de escolaridade por disciplinas

b) As adaptações curriculares significativas

c) O plano individual de transição

d) O desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado

e) O desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social

Identificação dos recursos específicos 
Artigo 11.º

1-recursos humanos
a) Os docentes de educação especial

b) Os técnicos especializados

c) Os assistentes operacionais, preferencialmente com formação específica

2-recursos organizacionais
a) A equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva

b) O centro de apoio à aprendizagem (CAA)
Docente educação especial

Outros docentes

c) As escolas de referência no domínio da visão

d) As escolas de referência para a educação bilingue

e) As escolas de referência para a intervenção precoce na infância

f) Centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação para a EE

3-recursos existentes na comunidade
a) As equipas locais de intervenção precoce

b) As equipas de saúde escolar dos ACES/ULS

c) As comissões de proteção de crianças e jovens

d) Os centros de recursos para a inclusão (CRI)
Terapia da Fala

Terapia Ocupacional

Psicologia

e) As instituições da comunidade, nomeadamente os serviços de atendimento e acompanhamento social do sistema de segurança social, os serviços do emprego e formação profissional e os serviços da administração local

f) Os estabelecimentos de educação especial com acordo de cooperação com o Ministério da Educação

Programa educativo individual - artigo 24.º

Plano individual de transição - artigo 25.º


Matrícula
Artigo 27.º
1-Ingresso antecipado ou o adiamento da matrícula, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto

2-Prioridade na matrícula ou renovação de matrícula nas escolas de referência, no domínio da visão e para a educação bilingue

3-Prioridade na matrícula dos alunos com programa educativo individual

Adaptações ao
processo de avaliação
Artigo 28.º

avaliação interna
competência da escola
a) A diversificação dos instrumentos de recolha de informação, tais como, inquéritos, entrevistas, registos vídeo ou áudio

b) Os enunciados em formatos acessíveis, nomeadamente braille, tabelas e mapas em relevo, daisy, digital

c) A interpretação em LGP

d) A utilização de produtos de apoio

e) O tempo suplementar para realização da prova

f) A transcrição das respostas

g) A leitura de enunciados

h) A utilização de sala separada

i) As pausas vigiadas

j) O código de identificação de cores nos enunciados

avaliação externa competência da escola
a) A utilização de produtos de apoio

b) A saída da sala durante a realização da prova/ exame

c) A adaptação do espaço ou do material

d) A presença de intérprete de língua gestual portuguesa

e) A consulta de dicionário de língua portuguesa

f) A realização de provas adaptadas

avaliação externa
a requerer pela escola ao JNE
a) A realização de exame de português - língua segunda (PL2)

b) O acompanhamento por um docente

c) A utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas, para alunos com dislexia, conforme previsto no Regulamento das provas de avaliação externa

d) A utilização de tempo suplementar

Despacho Normativo n.º 10-A/ 2018, de 19 de junho (Redução de Turma)


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