terça-feira, 4 de setembro de 2018

DL- 54 2018 de 6 de julho - MODELO DE Relatório Técnico Pedagógico (RTP)


EDUCAÇÃO INCLUSIVA


RELATÓRIO TÉCNICO PEDAGÓGICO
(DL nº 54/18 de 6 de julho - artigo 21.º)
Ano letivo 2018/19


Nome:

Data de nascimento:

Idade:

Nível de Educação/Ensino:

Grupo/Turma:

Ano de Escolaridade:

Escola:


1. Situação atual e antecedentes escolares relevantes
(Indicação relativamente a: apoio em intervenção precoce, frequência de JI, antecipação ou adiamento da matrícula no 1º ciclo do ensino básico, retenções, assiduidade, apoios educativos em anos anteriores, ocupação dos tempos livres, medidas universais implementadas.)
     


2. Potencialidades, expetativas e necessidades na perspetiva do aluno e da família
      

2.1. Fatores que, de forma significativa, afetam o progresso e o desenvolvimento do aluno
2.1.1. Fatores da escola

Que podem facilitar: 

Que podem dificultar: 

2.1.2. Fatores do contexto familiar

Que podem facilitar: 

Que podem dificultar: 

2.1.3. Fatores individuais

Que podem facilitar: 

Que podem dificultar: 



3. Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
(Para cada medida, indicar o respetivo modo de operacionalização bem como os indicadores de resultados.)
3.1. Medidas seletivas (Art.º 9.º)
(Em complemento das medidas universais.)
      

3.2. Medidas adicionais (Art.º 10.º)
(A mobilização destas medidas depende da demonstração da insuficiência das medidas universais e seletivas.)
      


3.2.1. Critérios de progressão do aluno (Art.º 29.º)
      


3.2.2. Caso sejam mobilizadas as medidas previstas nas alíneas b), d) e e) (n.º4 do Art.º 10.º), deve ser garantida, no Centro de Apoio à Aprendizagem, uma resposta complementar ao trabalho desenvolvido em sala de aula ou noutros contextos educativos (n.º5 do Art.º 13.º)
(Especificar: frequência, intensidade e tipo de apoio, recursos materiais e humanos e outros aspetos considerados relevantes.)
      


Observações:
      



4. Áreas curriculares específicas (Alínea d) do Art.º 2.º)
      




5. Necessidade de se constituir um grupo/turma com número de crianças/alunos inferior ao mínimo legal
                                             SIM   5                                             NÃO   5
(Em caso afirmativo fundamente)
      


6. Implementação plurianual de medidas (n.º5 do Art.º 21.º)
                                             SIM   5                                             NÃO   5
(Em caso afirmativo, definir momentos intercalares de avaliação da sua eficácia.)
      


7. Recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão a mobilizar (Art.º 11.º)
7.1. Recursos humanos
      

7.2. Recursos organizacionais
      

7.3. Recursos da comunidade
      


8. Adaptações ao processo de avaliação (Art.º 28.º)
                               SIM   5                                            NÃO   5
(Em caso afirmativo explicitar, de forma clara, quais as adaptações ao processo de avaliação a aplicar, em que contextos, por quem, quando e de que modo.)
     


9. Procedimentos de avaliação
9.1. Eficácia das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
(Indicar de que forma vai a equipa multidisciplinar proceder à monitorização da implementação dessas medidas: instrumentos a utilizar para medir essa eficácia, intervenientes no processo e momentos de avaliação.)
     

9.2. Se aplicável, definir os termos de monitorização e avaliação do Programa Educativo Individual
      


10. Procedimentos e estratégias adotadas para o envolvimento, participação e acompanhamento dos pais ou encarregado de educação e do aluno na tomada de decisão e na implementação das medidas
      

Observações:
      



O(A) Encarregado(a) de Educação
Nome:

Data:

Assinatura:



O(A) aluno(a)
Nome:

Data:

Assinatura:



O Coordenador da Equipa Multidisciplinar de apoio à Educação Inclusiva (Art.º 12.º)
Nome:

Data:

Assinatura:



O Coordenador da implementação das medidas propostas (n.º10 do Art.º 21.º)
Nome:

Data:

Assinatura:



Responsáveis pela implementação das medidas
Nome
Função
Assinatura























O Presidente do Conselho Pedagógico (n.º4 do Art.º 22.º)
Nome:

Data:

Assinatura:



Homologação pelo Diretor (n.º4 do Art.º 22.º)
Nome:

Data:

Assinatura:








NOTAS:
. O Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) define as medidas seletivas e/ou adicionais.
. O RTP deve ficar concluído no prazo máximo de 30 dias úteis, após a identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
. O RTP é submetido à aprovação dos pais ou encarregado de educação do aluno no prazo de 5 dias úteis, após a sua conclusão.
. Após concordância dos Pais ou Encarregado de Educação, o RTP é submetido a apreciação do Conselho Pedagógico.
. Depois de ouvido o Conselho Pedagógico, o RTP é homologado pelo Diretor, no prazo de 10 dias úteis.
. O RTP deve ser revisto atempadamente, de modo a garantir que, no início de cada ano letivo, as medidas são imediatamente mobilizadas.

. No caso de o RTP não merecer a concordância dos pais ou encarregado de educação, devem estes fazer constar, em anexo, os fundamentos da sua discordância.

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