EDUCAÇÃO INCLUSIVA
RELATÓRIO TÉCNICO PEDAGÓGICO
(DL nº 54/18 de 6 de julho - artigo 21.º)
Ano letivo
2018/19
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Nome:
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Data de nascimento:
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Idade:
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Nível de Educação/Ensino:
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Grupo/Turma:
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Ano de Escolaridade:
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Escola:
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1. Situação
atual e antecedentes escolares relevantes
(Indicação relativamente a: apoio em intervenção precoce, frequência
de JI, antecipação ou adiamento da matrícula no 1º ciclo do ensino básico,
retenções, assiduidade, apoios educativos em anos anteriores, ocupação dos
tempos livres, medidas universais implementadas.)
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2.
Potencialidades, expetativas e necessidades na perspetiva do aluno e da
família
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2.1. Fatores
que, de forma significativa, afetam o progresso e o desenvolvimento do aluno
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2.1.1. Fatores da escola
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Que podem
facilitar:
Que podem
dificultar:
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2.1.2. Fatores do contexto familiar
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Que podem
facilitar:
Que podem
dificultar:
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2.1.3. Fatores individuais
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Que podem
facilitar:
Que podem
dificultar:
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3. Medidas
de suporte à aprendizagem e à inclusão
(Para cada
medida, indicar o respetivo modo de operacionalização bem como os indicadores
de resultados.)
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3.1. Medidas seletivas (Art.º 9.º)
(Em
complemento das medidas universais.)
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3.2. Medidas adicionais (Art.º 10.º)
(A
mobilização destas medidas depende da demonstração da insuficiência das
medidas universais e seletivas.)
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3.2.1. Critérios de progressão do aluno (Art.º 29.º)
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3.2.2. Caso sejam
mobilizadas as medidas previstas nas alíneas b), d) e e) (n.º4 do Art.º 10.º), deve ser garantida, no Centro de Apoio à Aprendizagem, uma resposta
complementar ao trabalho desenvolvido em sala de aula ou noutros contextos
educativos (n.º5 do Art.º 13.º)
(Especificar:
frequência, intensidade e tipo de apoio, recursos materiais e humanos e
outros aspetos considerados relevantes.)
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Observações:
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4. Áreas
curriculares específicas (Alínea d) do Art.º 2.º)
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5. Necessidade de se constituir um grupo/turma com número de
crianças/alunos inferior ao mínimo legal
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SIM 5 NÃO 5
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(Em caso afirmativo fundamente)
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6. Implementação plurianual de medidas (n.º5 do Art.º 21.º)
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SIM 5 NÃO 5
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(Em caso afirmativo, definir momentos intercalares
de avaliação da sua eficácia.)
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7. Recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão a
mobilizar (Art.º
11.º)
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7.1. Recursos humanos
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7.2. Recursos organizacionais
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7.3. Recursos da comunidade
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8. Adaptações ao processo de avaliação (Art.º 28.º)
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SIM
5 NÃO 5
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(Em caso
afirmativo explicitar, de forma clara, quais as adaptações ao processo de avaliação a aplicar, em que contextos, por quem, quando e de que modo.)
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9. Procedimentos de avaliação
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9.1.
Eficácia das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão
(Indicar de
que forma vai a equipa multidisciplinar proceder à monitorização da
implementação dessas medidas: instrumentos
a utilizar para medir essa eficácia, intervenientes
no processo e momentos de
avaliação.)
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9.2. Se
aplicável, definir os termos de monitorização e avaliação do Programa
Educativo Individual
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10. Procedimentos e estratégias adotadas para o envolvimento, participação e acompanhamento dos pais ou encarregado de educação e
do aluno na tomada de decisão e na implementação das medidas
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Observações:
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O(A)
Encarregado(a) de Educação
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Nome:
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Data:
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Assinatura:
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O(A)
aluno(a)
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Nome:
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Data:
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Assinatura:
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O
Coordenador da Equipa Multidisciplinar de apoio à Educação Inclusiva (Art.º 12.º)
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Nome:
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Data:
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Assinatura:
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O
Coordenador da implementação das medidas propostas (n.º10 do Art.º 21.º)
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Nome:
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Data:
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Assinatura:
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Responsáveis
pela implementação das medidas
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Nome
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Função
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Assinatura
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O Presidente do Conselho Pedagógico (n.º4 do Art.º 22.º)
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Nome:
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Data:
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Assinatura:
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Homologação
pelo Diretor (n.º4
do Art.º 22.º)
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Nome:
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Data:
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Assinatura:
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NOTAS:
. O Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) define as
medidas seletivas e/ou adicionais.
. O RTP deve ficar concluído no prazo máximo de 30 dias
úteis, após a identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem
e à inclusão.
. O RTP é submetido à aprovação dos pais ou encarregado
de educação do aluno no prazo de 5 dias úteis, após a sua conclusão.
. Após concordância dos Pais ou Encarregado de Educação,
o RTP é submetido a apreciação do Conselho Pedagógico.
. Depois de ouvido o Conselho Pedagógico, o RTP é homologado
pelo Diretor, no prazo de 10 dias úteis.
. O RTP deve ser revisto atempadamente, de modo a
garantir que, no início de cada ano letivo, as medidas são imediatamente
mobilizadas.
. No caso de o RTP não merecer a concordância
dos pais ou encarregado de educação, devem estes fazer constar, em anexo, os
fundamentos da sua discordância.
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